Paulo de Tarso Lara Pires, engenheiro florestal, advogado, é mestre em Economia e Política Florestal pela UFPR e doutor em Ciências Florestais (UFPR). Pós-doutorado em Direito Ambiental e Desastres Naturais na Universidade de Berkeley – Califórnia.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Rio 92 ganha filme com legendas em português

Filme de 28 minutos legendado pelo Centro de Informação da ONU no Brasil mostra negociações, acontecimentos e curiosidades Cúpula da Terra de 1992.



Para entender o presente, é preciso relembrar o passado. Por isso, a aproximadamente sete meses da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), o Centro de Informação das Nações Unidas (UNIC Rio) disponibiliza o documentário “A Cúpula da Terra – Conferência da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992)”. O filme é uma oportunidade única para entender as negociações, os acontecimentos e as curiosidades do evento marco nas discussões em torno de desenvolvimento sustentável.
Não é só de ideais e reuniões que se faz uma Conferência Global. Por trás da tentativa de se firmar acordos, existem opiniões, gafes, protestos, personalidades e acontecimentos que, em alguns casos, moldam para sempre a história da política e da diplomacia internacional. E, na Cúpula da Terra de 1992, a mais importante conferência sobre o meio ambiente e desenvolvimento já realizada, não seria diferente.
Paralelamente às reuniões políticas, artistas, organizações não governamentais, ativistas e indígenas realizavam sua própria Cúpula da Terra, com fins de monitorar o trabalho da conferência oficial. Atitude justificável. Afinal, houve propostas curiosas e atípicas para discussões ambientais como a do Presidente de Uganda, Yoweri Kaguta Museveni: “Se vocês (países industrializados) não nos derem o dinheiro nós vamos cortar as nossas árvores”.


Outras declarações chegaram a tirar risos de jornalistas. O representante do governo norte-americano, Michael Young, por exemplo, disse que os “Estados Unidos nunca colocaram pressão em alguém” – algo visto com ironia pelos presentes.
Fora essas gafes e curiosidades, o filme relembra os principais pontos conhecidos da Cúpula da Terra: as palavras de cobrança da jovem canadense; os diferentes pontos de vista em torno da responsabilidade dos países; os intensos protestos da resistência dos EUA em assinarem a Convenção de Biodiversidade; a complexidade social do Rio de Janeiro; e, principalmente, a transformação da Conferência em uma referência absoluta para discussões sobre desenvolvimento sustentável. Discussões essas que terão um novo ponto alto na Rio+20 em junho de 2012.
De olho no futuro e nos protocolos ambientais que não foram cumpridos, os votos ditos no filme do então Secretário-Geral da Cúpula da Terra, Maurice Strong, são relembrados para a Rio+20: “Não acredito que a população vá permitir que seus líderes esqueçam o que eles fizeram aqui nem o que eles não fizeram por completo ou adequadamente. Nós temos que assegurar que o caminho do Rio seja rápido, seja uma via rápida para a ação, para implementar o que foi feito aqui, para que o Rio não seja um ponto final.”

Fonte: ONU Brasil

Paraná tem 192 áreas classificadas como “subnormais”



O Paraná tem 192 áreas de habitação precária, os aglomerados subnormais, segundo classificação do IBGE. A maior parte está em Curitiba – a cidade tem 126 áreas do tipo e também a maior do estado, o conjunto São Domingos Agrícola, no Cajuru, onde existem 2.852 domicílios e 9.797 moradores.

A favela da Rocinha, em São Conrado, zona sul do Rio, é a maior do país, segundo o Censo 2010, com 69.161 habitantes no ano passado. Na pesquisa, porém, o IBGE procurou seguir a divisão legal dos registros das prefeituras. Com isso, alguns complexos de comunidades do Rio, como o do Alemão e o da Maré, tiveram suas favelas contabilizadas isoladamente.
A região metropolitana de Belém, no Pará, é a que tem a maior proporção de habitantes vivendo em áreas ocupadas irregularmente e com serviços ou urbanização precários. No total, segundo o IBGE, 52,5% dos domicílios da região se encontram nessas condições. Juntos, eles reúnem 54% da população local.


Em seguida vêm as regiões metropolitanas de Salvador (26% da população em favelas e similares), São Luís (24,5%) e Recife (23,2%).

Em Belém, quase 90% dos domicílios irregulares e precários estão em aglomerados de grande porte, ou seja, em áreas que reúnem pelo menos mil domicílios nessas condições. De acordo com o IBGE, muitos estão localizados em áreas pertencentes à Marinha, que foram ocupadas irregularmente. Em termos de saneamento, o problema mais comum é a falta de coleta de esgoto.

Paraná

No Paraná, as outras cidades com aglomerados subnormais são Ponta Grossa, onde 13 mil pessoas vivem nessas condições, Foz do Iguaçu, Colombo, Paranaguá, Araucária, Campo Largo, Almirante Tamandaré, Umuarama, Campo Magro, Itaperuçu, Jataizinho e Campo do Tenente. A classificação do instituto, portanto, deixou de fora áreas carentes de outras grandes cidades do estado, como Londrina e Cascavel.

Fonte: Gazeta do Povo


quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Chuva causa primeira morte em Belo Horizonte, MG


Vinte e um municípios mineiros estão em estado de emergência; Rio de Janeiro e São Paulo começam a interditar casas e a remover moradores

Belo Horizonte- Mais de 20 cidades mineiras estão em situação crítica com risco de deslizamentos

A chuva que castiga Minas Gerais desde novembro causou ontem a primeira morte em Belo Hori­­zonte. O servente de pedreiro Raimundo Gabriel da Silva, de 53 anos, foi soterrado por um deslizamento de terra enquanto trabalhava em uma obra no bairro Barro Preto, na região centro-sul da cidade, com outros dois colegas, que escaparam com vida. Além da capital, temporais também castigam outras regiões do estado, que já tem 21 municípios em situação de emergência por causa da chuva.

Silva, cujo corpo foi retirado dos escombros por homens do Corpo de Bombeiros, foi a terceira vítima registrada em Minas desde o início do período chuvoso, em outubro. As outras mortes ocorreram em Reduto, na Zona da Mata, e em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce. No domingo, Wanderlei dos Reis, de 38, morreu enquanto nadava no Rio Preto, no Vale do Aço, mas a Defesa Civil não considera que ele seja vítima por ter assumido o risco.

Ontem, a chuva também levou moradores do bairro Nossa Senhora de Fátima, em Belo Horizonte, a organizarem um protesto para cobrar solução para as enchentes na região, mas a manifestação terminou em conflito com a polícia. O confronto começou depois que parte dos manifestantes tentou fechar a rua onde ocorria o protesto. Em todo o estado, 22.826 pessoas foram afetadas pelos temporais, que destruíram 39 casas e 12 pontes e danificaram 1.512 residências e dez pontes.



Nova Friburgo está em estado de atenção
A Defesa Civil do município de Nova Friburgo, na região serrana do Rio de Janeiro, mantém interditada uma casa de três andares, erguida em área de encosta e que ameaça desabar depois da forte chuva do último fim de semana. O local onde a casa foi construída é considerado de alto risco e, por isso, a rua de acesso ao imóvel também está fechada. As quatro famílias que moram na casa interditada foram levadas para a Escola Municipal Claudir Antônio de Lima. No centro, funcionários da prefeitura aproveitaram o dia se sol para retirar a lama de bueiros e da Praça do Suspiro, a principal da cidade.

O coordenador da Defesa Civil de Nova Friburgo, coronel João Paulo Mori, disse que a cidade está em estado de atenção e que o clima é de preocupação, pois o município ainda está “vulnerável” por causa dos estragos causados pela enxurrada que atingiu a região serrana do Rio no início do ano, deixando pelo menos 900 mortos.

Diante da situação, o governador de Minas, Antonio Anastasia, que chegou a minimizar os efeitos da chuva na semana passada, disse que atualmente a “prioridade absoluta é evitar perdas humanas”. “Por isso o treinamento permanente das comissões municipais de Defesa Civil, articulação com a comissão estadual, para fazer os alertas quando houver o perigo de perda de vida humana”, afirmou.


Prefeitura de SP terá de remover 61 famílias
A Justiça concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público e determinou que a prefeitura de São Paulo remova as 61 famílias que ocupam irregularmente área de preservação permanente às margens do Córrego Rapadura, no local conhecido como Favela Palma de Santa Rita, na Vila Carrão, zona leste da cidade.

As famílias estão em áreas de risco alto ou muito alto e devem ser retiradas no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.450. A informação foi divulgada ontem pelo MP-SP. A liminar, deferida na última quinta-feira, 15, pela 8.ª Vara da Fazenda Pública, também obriga a prefeitura a alojar as famílias removidas em local adequado até a realização das obras necessárias para a eliminação dos riscos existentes ou, “se os estudos assim recomendarem, a inserção de tais famílias em programas habitacionais”. Enquan­­to isso, a prefeitura deverá realizar quinzenalmente serviços de limpeza na área para minimizar os riscos de enchente.


Fonte: Agência Estado

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Conheça como funciona o sistema de monitoramento de chuvas do governo


Centro Nacional passa a operar 24 horas a partir deste sábado. 
Objetivo é diminuir o número de mortes por desastres naturais.




A chegada da temporada de chuvas promoveu uma semana agitada por parte dos órgãos governamentais, que apresentaram estratégias para evitar desastres como deslizamentos de terra e enxurradas entre dezembro e março de 2012.
O foco das ações será concentrado no Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden). Ainda que o site do órgão, ligado ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCIT) não estivesse ainda funcionando, o monitoramento e a emissão de alertas de risco já estão acontecendo desde 2 de dezembro.
Segundo Carlos Nobre, diretor do Cemaden e secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento (Seped), o centro deve começar a funcionar durante 24 horas por dia a partir deste sábado (17).
“O Cemaden já é uma realidade, já estamos emitindo alertas e estamos terminando a integração das 75 pessoas selecionadas por concurso público”, afirma o climatologista.

Níveis de risco
Os alertas possuem quatro níveis de risco: leve, moderado, alto e muito alto. “O risco diz respeito apenas a áreas onde moram pessoas. Não está ligado para zonas rurais”, explica Nobre.
Os dois níveis mais alarmantes são usados quando o volume de chuva em uma região de risco aumenta em um período curto como uma hora ou fica acima da média para um trecho de dois a três dias.
Para montar um alerta, os dados de mapas de risco com informações geológicas e hidrológicas são cruzados com as cartas geradas por institutos de previsão de tempo como o Cptec (Centro de Previsão do Tempo e Estudos Climáticos) e o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia).
Quando uma região com risco elevado de incidentes como deslizamentos e enxurradas é visitada por frentes frias ou por concentrações de nuvens que podem gerar pancadas de chuvas, o aviso é emitido.
“A ação precisa ser sempre antecipada, nós não podemos ficar esperando”, afirma Nobre. “Antes do risco alto se concretizar, o alerta é enviado para que os municípios e os órgãos de defesa possam monitorar a situação e agir quando preciso."
A partir daí, quem assume o controle das operações é o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cenad), órgão ligado à Defesa Civil nacional. Ele é o responsável por fazer a ponte com os serviços de defesa civil estaduais e municipais e com ministérios diretamente ligados à emergências como o da Saúde e da Defesa.

Ações
O Ministério da Integração Nacional divulgou as ações desenvolvidas em 2011, como preparativos para possíveis desastres no verão de 2012. As ações serão concentradas em 56 municípios, 22 deles nos estados do Rio de Janeiro e Santa Catarina (veja lista no final da página), os mais afetados pelas enchentes e chuvas em janeiro deste ano.
“A região dessas cidades conta com um bom monitoramento para áreas de risco de deslizamento e enxurradas”, afirma Nobre.
Até abril de 2012, outros 34 municípios – localizados na Zona da Mata nordestina – devem entrar no cálculo. Atualmente, o Cemaden já identificou 251 cidades onde ocorreram mortes por conta de desastres naturais no Brasil. A estimativa de Nobre é que existam até mil áreas de risco no país. “Existem muitas áreas ainda no Brasil que precisam ser mapeadas”, afirma o especialista.
Só no Cemaden, são previstos 2,2 mil novos pluviômetros em todo o país e três novos radares meteorológicos. "Esses aparelhos representam o padrão de excelência, eles mandam informação repetidamente", diz.
O Ministério da Defesa destinou R$ 48,3 milhões em ações como apoio aéreo, engenharia, transporte de medicamentos e salvamento. As pastas de Integração Nacional e de Cidades também investiram em ações de contenção de encostas, obras de drenagem urbana e de barragens.

Zona de convergência
Para Márcia Seabra, meteorologista do Inmet, apesar das ações de prevenção, o risco de desastres naturais é real.
“Provavelmente vai ter deslizamento, vai ter alagamento”, afirma a especialista, que destaca o problema da ocupação irregular de áreas urbanas como um dos muitos fatores que contribuem para que as chuvas se transformem em desastres naturais. "A retirada da vegetação original do lugar faz o solo conseguir absorver menos água", lembra.
No verão, o sudeste costuma sofrer com chuvas rápidas, localizadas em áreas pequenas como bairros e fortes. São causadas pelo aquecimento e pela umidade na atmosfera, que aumentam a partir do dezembro com o volume maior de energia térmica do Sol.
Elas ainda podem ser causadas por uma faixa de nuvens que se estende desde a região amazônica e vai até o sudeste em direção ao oceano Atlântico. Esta extensa “parede” de gotículas é conhecida como Zona de Convergência do Atlântico Sul.
A faixa pode gerar chuvas contínuas, que duram por dias. “Essas são perigosas, pois deixam o solo encharcado e podem causar deslizamentos de terra”, afirma Seabra. Outro caso é das pancadas de chuva, com vento e até granizo, típicas de dias abafados e que provocam principalmente alagamentos.
“Nesta parte do verão, as chuvas são mais intensas onde a zona de convergência atua”, diz a meteorologista.

Influência global
José Antônio Aravéquia, chefe da divisão de operações do Cptec, explica que aos dados da previsão de tempo local somam-se fenômenos estudados por modelos globais.
"Eventos de frentes frias, fenômenos que acontecem na Antártida e no Pacífico podem colaborar para a geração de chuvas por aqui", afirma o meteorologista.
"O ar precisa ser pensado como um fluido, ele também se propaga por ondas. Quando o ar apresenta bastante umidade, ele é erguido e começam a serem formadas nuvens", diz Aravéquia, que descreve com detalhes o momento em que a chuva inicia. "Lá em cima, a umidade é condensada e gera gotículas de água. Com o tempo, elas se agrupam e uma hora ficam pesadas demais para serem sustentadas pelo ar que sobe. É aí que elas caem."

Confira a lista de 56 municípios integrados à primeira fase de operações do Cemaden:
Espírito Santo (8) – Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Santa Leopoldina, Vargem Alta, Viana, Vitória, Serra e Marechal Floriano
Minas Gerais (5) – Belo Horizonte, Contagem, Ibirité, Juiz de Fora e Ouro Negro
Paraná (4) – Antonina, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais e Almirante Tamandaré
Rio de Janeiro (12) – Angra dos Reis, Cantagalo, Duque de Caxias, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis
Rio Grande do Sul (5) – Fontoura Xavier, Igrejinha, Itati, Novo Hamburgo, Soledade
Santa Catarina (11) – Blumenau, Brusque, Florianópolis, Gaspar, Ilhota, Jaraguá do Sul, Luiz Alves, Palhoça, Rio do Sul, São José e Timbó
São Paulo (11) – Campos do Jordão, Cubatão, Diadema, Francisco Morato, Mauá, Santos,São Bernardo do Campo, São Paulo, Taboão da Serra, Ubatuba e Caraguatatuba

* Colaborou Naiara Leão, do G1, em Brasília

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Presidenta Dilma sanciona Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011



A Lei fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.


Art. 2o Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se:

I - licenciamento ambiental: o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental;

II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar;

III - atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar.

Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum a que se refere esta Lei Complementar:

I - proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão descentralizada, democrática e eficiente;

II - garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais;

III - harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente;

IV - garantir a uniformidade da política ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais.

CAPÍTULO II
DOS INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO

Art. 4o Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional:

I - consórcios públicos, nos termos da legislação em vigor;

II - convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do Poder Público, respeitado o art. 241 da Constituição Federal;

III - Comissão Tripartite Nacional, Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite do Distrito Federal;

IV - fundos públicos e privados e outros instrumentos econômicos;

V - delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar;

VI - delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar.

§ 1o Os instrumentos mencionados no inciso II do caput podem ser firmados com prazo indeterminado.

§ 2o A Comissão Tripartite Nacional será formada, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos.

§ 3o As Comissões Tripartites Estaduais serão formadas, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados e dos Municípios, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos.

§ 4o A Comissão Bipartite do Distrito Federal será formada, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União e do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre esses entes federativos.

§ 5o As Comissões Tripartites e a Comissão Bipartite do Distrito Federal terão sua organização e funcionamento regidos pelos respectivos regimentos internos.

Art. 5o O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente.

Parágrafo único. Considera-se órgão ambiental capacitado, para os efeitos do disposto no caput, aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas.

CAPÍTULO III
DAS AÇÕES DE COOPERAÇÃO

Art. 6o As ações de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão ser desenvolvidas de modo a atingir os objetivos previstos no art. 3o e a garantir o desenvolvimento sustentável, harmonizando e integrando todas as políticas governamentais.

Art. 7o São ações administrativas da União:

I - formular, executar e fazer cumprir, em âmbito nacional, a Política Nacional do Meio Ambiente;

II - exercer a gestão dos recursos ambientais no âmbito de suas atribuições;

III - promover ações relacionadas à Política Nacional do Meio Ambiente nos âmbitos nacional e internacional;

IV - promover a integração de programas e ações de órgãos e entidades da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, relacionados à proteção e à gestão ambiental;

V - articular a cooperação técnica, científica e financeira, em apoio à Política Nacional do Meio Ambiente;

VI - promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão ambiental, divulgando os resultados obtidos;

VII - promover a articulação da Política Nacional do Meio Ambiente com as de Recursos Hídricos, Desenvolvimento Regional, Ordenamento Territorial e outras;

VIII - organizar e manter, com a colaboração dos órgãos e entidades da administração pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima);

IX - elaborar o zoneamento ambiental de âmbito nacional e regional;

X - definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos;

XI - promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente;

XII - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na forma da lei;

XIII - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida à União;

XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:

a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;

b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;

c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;

d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;

f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999;

g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou

h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento;

XV - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em:

a) florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, exceto em APAs; e

b) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pela União;

XVI - elaborar a relação de espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção e de espécies sobre-explotadas no território nacional, mediante laudos e estudos técnico-científicos, fomentando as atividades que conservem essas espécies in situ;

XVII - controlar a introdução no País de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar os ecossistemas, habitats e espécies nativas;

XVIII - aprovar a liberação de exemplares de espécie exótica da fauna e da flora em ecossistemas naturais frágeis ou protegidos;

XIX - controlar a exportação de componentes da biodiversidade brasileira na forma de espécimes silvestres da flora, micro-organismos e da fauna, partes ou produtos deles derivados;

XX - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas;

XXI - proteger a fauna migratória e as espécies inseridas na relação prevista no inciso XVI;

XXII - exercer o controle ambiental da pesca em âmbito nacional ou regional;

XXIII - gerir o patrimônio genético e o acesso ao conhecimento tradicional associado, respeitadas as atribuições setoriais;

XXIV - exercer o controle ambiental sobre o transporte marítimo de produtos perigosos; e

XXV - exercer o controle ambiental sobre o transporte interestadual, fluvial ou terrestre, de produtos perigosos.

Parágrafo único. O licenciamento dos empreendimentos cuja localização compreenda concomitantemente áreas das faixas terrestre e marítima da zona costeira será de atribuição da União exclusivamente nos casos previstos em tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento.

Art. 8o São ações administrativas dos Estados:

I - executar e fazer cumprir, em âmbito estadual, a Política Nacional do Meio Ambiente e demais políticas nacionais relacionadas à proteção ambiental;

II - exercer a gestão dos recursos ambientais no âmbito de suas atribuições;

III - formular, executar e fazer cumprir, em âmbito estadual, a Política Estadual de Meio Ambiente;

IV - promover, no âmbito estadual, a integração de programas e ações de órgãos e entidades da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, relacionados à proteção e à gestão ambiental;

V - articular a cooperação técnica, científica e financeira, em apoio às Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente;

VI - promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão ambiental, divulgando os resultados obtidos;

VII - organizar e manter, com a colaboração dos órgãos municipais competentes, o Sistema Estadual de Informações sobre Meio Ambiente;

VIII - prestar informacoes à União para a formação e atualização do Sinima;

IX - elaborar o zoneamento ambiental de âmbito estadual, em conformidade com os zoneamentos de âmbito nacional e regional;

X - definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos;

XI - promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente;

XII - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na forma da lei;

XIII - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida aos Estados;

XIV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, ressalvado o disposto nos arts. 7o e 9o;

XV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

XVI - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em:

a) florestas públicas estaduais ou unidades de conservação do Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

b) imóveis rurais, observadas as atribuições previstas no inciso XV do art. 7o; e

c) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Estado;

XVII - elaborar a relação de espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção no respectivo território, mediante laudos e estudos técnico-científicos, fomentando as atividades que conservem essas espécies in situ;

XVIII - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas destinadas à implantação de criadouros e à pesquisa científica, ressalvado o disposto no inciso XX do art. 7o;

XIX - aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre;

XX - exercer o controle ambiental da pesca em âmbito estadual; e

XXI - exercer o controle ambiental do transporte fluvial e terrestre de produtos perigosos, ressalvado o disposto no inciso XXV do art. 7o.

Art. 9o São ações administrativas dos Municípios:

I - executar e fazer cumprir, em âmbito municipal, as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente e demais políticas nacionais e estaduais relacionadas à proteção do meio ambiente;

II - exercer a gestão dos recursos ambientais no âmbito de suas atribuições;

III - formular, executar e fazer cumprir a Política Municipal de Meio Ambiente;

IV - promover, no Município, a integração de programas e ações de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, relacionados à proteção e à gestão ambiental;

V - articular a cooperação técnica, científica e financeira, em apoio às Políticas Nacional, Estadual e Municipal de Meio Ambiente;

VI - promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão ambiental, divulgando os resultados obtidos;

VII - organizar e manter o Sistema Municipal de Informações sobre Meio Ambiente;

VIII - prestar informações aos Estados e à União para a formação e atualização dos Sistemas Estadual e Nacional de Informações sobre Meio Ambiente;

IX - elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais;

X - definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos;

XI - promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente;

XII - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na forma da lei;

XIII - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida ao Município;

XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:

a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou

b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

XV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, aprovar:

a) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); e

b) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Município.

Art. 10. São ações administrativas do Distrito Federal as previstas nos arts. 8o e 9o.

Art. 11. A lei poderá estabelecer regras próprias para atribuições relativas à autorização de manejo e supressão de vegetação, considerada a sua caracterização como vegetação primária ou secundária em diferentes estágios de regeneração, assim como a existência de espécies da flora ou da fauna ameaçadas de extinção.

Art. 12. Para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental (APAs).

Parágrafo único. A definição do ente federativo responsável pelo licenciamento e autorização a que se refere o caput, no caso das APAs, seguirá os critérios previstos nas alíneas "a", "b", "e", "f" e "h" do inciso XIV do art. 7o, no inciso XIV do art. 8o e na alínea "a" do inciso XIV do art. 9o.

Art. 13. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar.

§ 1o Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental.

§ 2o A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada pelo ente federativo licenciador.

§ 3o Os valores alusivos às taxas de licenciamento ambiental e outros serviços afins devem guardar relação de proporcionalidade com o custo e a complexidade do serviço prestado pelo ente federativo.

Art. 14. Os órgãos licenciadores devem observar os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento.

§ 1o As exigências de complementação oriundas da análise do empreendimento ou atividade devem ser comunicadas pela autoridade licenciadora de uma única vez ao empreendedor, ressalvadas aquelas decorrentes de fatos novos.

§ 2o As exigências de complementação de informações, documentos ou estudos feitas pela autoridade licenciadora suspendem o prazo de aprovação, que continua a fluir após o seu atendimento integral pelo empreendedor.

§ 3o O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15.

§ 4o A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

Art. 15. Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses:

I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação;

II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e

III - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos.

Art. 16. A ação administrativa subsidiária dos entes federativos dar-se-á por meio de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro, sem prejuízo de outras formas de cooperação.

Parágrafo único. A ação subsidiária deve ser solicitada pelo ente originariamente detentor da atribuição nos termos desta Lei Complementar.

Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.

§ 1o Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação ao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício de seu poder de polícia.

§ 2o Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis.

§ 3o O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 18. Esta Lei Complementar aplica-se apenas aos processos de licenciamento e autorização ambiental iniciados a partir de sua vigência.

§ 1o Na hipótese de que trata a alínea "h" do inciso XIV do art. 7o, a aplicação desta Lei Complementar dar-se-á a partir da entrada em vigor do ato previsto no referido dispositivo.

§ 2o Na hipótese de que trata a alínea "a" do inciso XIV do art. 9o, a aplicação desta Lei Complementar dar-se-á a partir da edição da decisão do respectivo Conselho Estadual.

§ 3o Enquanto não forem estabelecidas as tipologias de que tratam os §§ 1o e 2o deste artigo, os processos de licenciamento e autorização ambiental serão conduzidos conforme a legislação em vigor.

Art. 19. O manejo e a supressão de vegetação em situações ou áreas não previstas nesta Lei Complementar dar-se-ão nos termos da legislação em vigor.

Art. 20. O art. 10 da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.

§ 1o Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente.

§ 2o (Revogado).

§ 3o (Revogado).

§ 4o (Revogado)." (NR)

Art. 21. Revogam-se os §§ 2o, 3o e 4o do art. 10 e o § 1o do art. 11 da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Art. 22. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF

FranciscoCaetani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2011

Número de mortos em desastres naturais bate recorde no Brasil

Passou de 1.500 o número de mortos e desaparecidos em enchentes e deslizamentos de terra
Blumenau,SC

BRASÍLIA - Passou de 1.500 o número de mortos e desaparecidos em enchentes e deslizamentos de terras no país neste ano, um recorde histórico, segundo o ministro de Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante. Diante de uma nova temporada de chuvas de verão, o ministro disse nesta sexta que a meta é reduzir "drasticamente" o número de vítimas em acidentes, por meio de alertas mais precisos e mapeamento das áreas de risco, previstos integralmente apenas para 2014.

O secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do Ministério, Carlos Nobre, disse que nenhum sistema de alerta, por mais sofisticado que seja, reduz a zero o número de mortos. "Em países como o Japão e os Estados Unidos, as mortes são reduzidas em até 80%", disse. Ele informou que, quase um ano depois das enchentes na Região Serrana do Rio de Janeiro, o País conta hoje com 24 radares para a previsão de tempo em 31 dos 56 municípios das regiões Sul e Sudeste listadas entre as áreas de maior risco. "Hoje, os grandes buracos à visão dos radares são a região metropolitana de Salvador, na Bahia, o sul do Estado, e Vitória, no Espírito Santo", informou.
A partir de sábado, o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) entra em regime de operação 24 horas por dia. Esse sistema foi criado após o desastre do Rio de Janeiro. Um módulo temporário foi instalado no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), em Cachoeira Paulista (SP).

Para 2012, está prevista a compra de 2.800 pluviômetros para aumentar a capacidade do sistema de alertas de desastres naturais. No Brasil, a maioria absoluta é causada pelo excesso de chuvas: enchentes ou deslizamentos de terra. No ano que vem, também deverão entrar em operação mais quatro radares. Com isso, no final de 2012, 90% das áreas de risco estariam sob monitoramento. Mas faltaria a parte mais trabalhosa da tarefa: o mapeamento do comportamento do solo em áreas ocupadas.

O Brasil tem 251 municípios identificados como áreas de risco, porque registram grande número de desastres com mortos. Estudo mostra que, nos três últimos anos, o Brasil registrou uma média de 2,5 mortes por cada milhão de habitantes, por ano. Nos Estados Unidos e Canadá, essa média é de 0,05 mortes por milhão de habitantes. O desempenho do Brasil ficou atrás até da média da América Latina, com cerca de uma morte por milhão de habitantes por ano. "Precisamos reduzir de cinco a dez vezes esse índice", disse Carlos Nobre.

MARTA SALOMON - Agência Estado 

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Áreas de risco no Paraná

Mapeamento do governo federal aponta quatro municípios paranaenses como prioritários em ação de prevenção a desastres em períodos de chuvas


Destruição no Litoral, em março passado: Antonina está na lista de cidades propensas a novo desastre


Um mapeamento inédito feito pelo governo federal encontrou 178,5 mil pessoas residentes em áreas classificadas como de risco alto ou muito alto de serem atingidas por desabamentos ou enchentes em 28 municípios brasileiros. O estudo foi divulgado ontem em evento do Ministério da Integração Nacional para a divulgação da estratégia da Defesa Civil para os períodos das chuvas.

No Paraná, foram apontados quatro municípios prioritários: Antonina, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais e Almirante Tamandaré. O Rio de Janeiro tem o maior número de municípios nessa condição (12), seguido de Santa Catarina e São Paulo (ambos com 11).

O levantamento foi feito pelo Serviço Geológico do Brasil e os municípios mapeados são das regiões Sul e Sudeste. Segundo os dados, naquelas 28 cidades que já apresentam recorrência de desastres e ocorrências de mortalidade devido a catástrofes existem 43.625 moradias localizadas em setores qualificados como de risco alto ou muito alto. “Com o mapeamento há a possibilidade de saber que áreas podem desmoronar quando tiver ocorrência de chuvas e pode fazer um alerta e deslocar a população”, diz o ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra Coelho.

Segundo ele, outros 28 municípios considerados prioritários serão mapeados até o início do ano. Até 2014, a meta do governo federal é identificar as áreas de risco em 251 cidades.

Investimento

O secretário nacional de Defesa Civil, Humberto Viana, afirma ser necessário criar uma cultura de prevenção a desastres. “Cada R$ 1 investido em prevenção equivale a R$ 7 que seriam gastos em resgate”, observa. Viana destaca que além do mapeamento, há abrigos preparados para receber as pessoas localizadas em áreas de risco no caso da iminência de desastres.

O ministro da Integração afirmou ainda que nos próximos dias deverá ser assinada pela presidente Dilma Rousseff uma medida provisória destinando R$ 48 milhões às Forças Armadas para a aquisição de equipamentos para auxiliar a Defesa Civil na resposta a catástrofes. De acordo com Bezerra, o ministério investiu neste ano R$ 271 milhões em prevenção e R$ 700 milhões na reconstrução de áreas devastadas.



Alerta

Mais gente vai morrer, diz Mercadante

O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Aloizio Mercadante, disse que mais pessoas poderão morrer no verão do próximo ano por causa de deslizamentos de terra provocados pelas fortes chuvas da estação, como aconteceu na região serrana do Rio de Janeiro em janeiro deste ano. O ministro participou ontem de audiência pública na Comissão de Ciência do Senado. “Morrerão pessoas neste verão e nos próximos. Nós não vamos ter um sistema capaz de impedir vítimas. O que nós estamos fazendo é diminuir o impacto dos extremos climáticos que estão se agravando”, disse ele ao expor o trabalho do governo na criação de um sistema de alerta para antecipar o risco de chuvas e desmoronamentos. “Não há como [retirar] entre duas e seis horas uma comunidade, uma favela inteira, um bairro inteiro, que não tem tradição, não tem mobilidade, não tem estrutura para fazer isso”, apontou.

Fonte: Gazeta do Povo

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Praias paranaenses serão limpas dia e noite durante o verão

Trabalhos serão executados também nas madrugadas, inclusive aos sábados e domingos

Os 61 quilômetros de praias em Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná passarão a ser limpos nesta sexta-feira, 16, durante a Operação Verão. A ação se estenderá até 29 de fevereiro.
As máquinas limpadoras e os dumpers - veículos de pequeno porte, motorizados, com caçamba - farão a limpeza desde a Barra do Saí, município de Guaratuba, até a praia de Pontal do Sul, município de Pontal do Paraná. Os trabalhos serão executados também nas madrugadas, da 1 às 8 horas, inclusive sábados e domingos.
Durante o período da operação Verão, a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) também distribuirá aos banhistas 50 mil coletores individuais de bitucas de cigarro, 300 mil sacos de lixo biodegradáveis e 200 mil revistas em quadrinhos com dicas de preservação ambiental. Também estarão à disposição na beira da praia 1.200 tambores para depositar o lixo.

Luiz Henrique Stahlke / Sanepar


Seis máquinas começam a trabalhar nesta sexta-feira (16) na limpeza dos 61 quilômetros de praia em Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná, municípios atendidos pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). A ação faz parte da Operação Verão, do Governo do Estado, que levará ao litoral serviços de saúde, preservação ambiental e segurança. O lançamento da operação, com a presença do governador Beto Richa, será às 15 horas desta sexta-feira, na praia central de Guaratuba. 
Fonte: Agência Estado

Governo identifica 178,5 mil pessoas em áreas de risco

O levantamento foi feito pelo Serviço Geológico do Brasil e os municípios mapeados são das regiões Sul e Sudeste

Um mapeamento inédito feito pelo governo federal encontrou 178,5 mil pessoas residentes em áreas classificadas como de risco alto ou muito alto de serem atingidas por desabamentos ou enchentes em 28 municípios brasileiros. O estudo foi divulgado nesta quinta-feira em evento no do Ministério da Integração Nacional para a divulgação da estratégia da Defesa Civil para os períodos das chuvas.

O levantamento foi feito pelo Serviço Geológico do Brasil e os municípios mapeados são das regiões Sul e Sudeste. Segundo os dados, nestas 28 cidades que já apresentam recorrência de desastres e ocorrências de mortalidade devido a catástrofes existem 43.625 moradias localizadas em setores qualificados como de risco alto ou muito alto.

O secretário nacional de Defesa Civil, Humberto Viana, afirma ser necessário criar uma cultura de prevenção a desastres. "Cada R$ 1,00 investido em prevenção equivale a R$ 7,00 que seriam gastos em resgate", observa. Viana destaca que além do mapeamento, o governo já está com abrigos preparados para receber as pessoas localizadas em áreas de risco no caso da iminência de desastres.

Um sistema foi montado na cidade de Cachoeira Paulista (SP) para receber informações metereológicas e acionar a Defesa Civil no caso de previsão de possíveis catástrofes. Foi desenhada também uma estratégia para atender aos 56 municípios nas regiões Sul e Sudeste apontados como possíveis áreas de desastres. Estas cidades foram selecionadas para receber atenção especial com base em recorrência de deslizamentos e enxurradas e pelo número de óbitos.

O ministro da Integração afirmou ainda que nos próximos dias deverá ser assinada pela presidente Dilma Rousseff uma Medida Provisória destinando R$ 48 milhões às Forças Armadas para a aquisição de equipamentos para auxiliar a Defesa Civil na resposta a catástrofes.De acordo com Bezerra, o ministério da Integração investiu neste ano R$ 271 milhões em prevenção. Outros R$ 700 milhões foram direcionados pelo governo para ajudar na reconstrução de áreas devastadas.

Humberto Viana, porém, ressalta que a reconstrução é um processo lento. "Não podemos criar a ficção de que um cenário destruído por catástrofe vai ser reconstruído em um ano". Segundo ele, na região serrana do Rio de Janeiro será necessário pelo menos quatro anos para o restabelecimento das condições anteriores às chuvas de janeiro de 2011.

Fonte: Agência Estado

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Protocolo de Kyoto é renovado com ceticismo

Regras mudam pouco. China e EUA, os maiores poluidores, não seguirão metas antes de 2020, e emergentes ainda não precisam aderir



“Histórica”. Essa foi a expressão usada por enviados de mais de 190 países à Conferência do Clima da ONU (COP-17) em Durban, na África do Sul, para definir a decisão tomada pelas partes no último domingo de prorrogar o Protocolo de Kyoto até 2017. Na prática, no entanto, estender o prazo de validade do documento, de acordo com especialistas, foi uma estratégia para ganhar tempo e não admitir que o acordo não cumpriu sua função.

Quando foi finalizado, em 1997, o protocolo propunha que os países industrializados reduzissem até 2012 os níveis de emissão de gases de efeito estufa (GEE) em seus territórios, chegando a um nível 5,2% menor do que aquele emitido em 1990. Passados 15 anos, nenhum país conseguiu cumprir a meta, o que faz cientistas e ambientalistas se perguntarem de que vale a renovação de um acordo que não foi respeitado até agora.

A recusa dos EUA em ratificar o protocolo, segundo especialistas, foi o que até agora tem sepultado qualquer esperança de que o documento cumpra seu fim. Em 1997, os norte-americanos eram os maiores poluidores do planeta, responsáveis por quase 50% das emissões. Hoje, perdem para a China, mas ainda respondem por 25% do total. Em Durban, o país aceitou negociar metas de redução, mas não antes de 2020, o que causa baixas, como no caso de Canadá, Rússia e Japão, que não vão renovar o compromisso.

“Os EUA pautam a ação dos demais países. Sem eles, fica praticamente impossível cumprir o acordo”, avalia a deputada federal e presidente do Partido Verde no Paraná Rosane Ferreira. Além da questão econômica – o Senado americano se recusa a ratificar o protocolo pelas restrições impostas à indústria –, grande parte dos senadores acredita que o aquecimento global é um fenômeno natural, não fruto da ação do homem.

Emergentes

Outra decepção que se esconde por trás da euforia dos delegados em Durban é o fato de que, pelo menos até 2017, os países emergentes continuam não sendo obrigados a cumprir as metas. Esse é outro passo importante para a credibilidade e eficácia do acordo, na opinião do físico e professor da Universidade de São Paulo (USP) José Goldemberg, ex-secretário nacional de Ciência e Tecnologia.

Ele afirma que os países atualmente “se refugiam” atrás de uma resolução de 20 anos que já não traduz a realidade. “Um exemplo claro [da defasagem] é a China. Em 1992 ela não emitia quase nada, e hoje é o maior país emissor do mundo.” O Brasil, que não se encontrava entre os 40 maiores poluidores nos anos 90, hoje aparece em 12.º lugar no ranking de emissores de GEE.

Para Goldemberg, o Brasil não possui justificativas plausíveis para não aderir. Ele cita como exemplo o fato de São Paulo já ter dado um passo nesse sentido, com a aprovação de uma lei que determina que, até 2020, o estado precisa reduzir suas emissões a um nível 20% menor do que era emitido em 2005. O grande obstáculo é a falta de rigidez em relação ao desmatamento, responsável por 78% das emissões de gás carbônico na atmosfera do país, por meio de queimadas na mata – e alvo de crítica dos países industrializados.

Novo Código Florestal pode prejudicar esforços

A aprovação do novo Código Florestal é vista com ressalva por quem defende mais rígidez por parte do Protocolo de Kyoto. O professor da USP José Goldem­berg afirma que caso seja acatada pela presidente Dilma Rousseff, a nova lei irá impactar negativamente nos índices brasileiros de emissão de gases de efeito estufa (GEE) e até mesmo comprometer a ajuda externa para financiamento de projetos sustentáveis.

O físico lembra que o desmatamento da Floresta Amazônica é hoje o fator que mais contribui para a emissão dos GEE na atmosfera, e que um dos pontos defendidos pelo novo código, a anistia a quem desmatou até junho de 2008, fará com que a vegetação derrubada não seja recuperada. Ela também pode influenciar futuros desmates. “Se o meu vizinho desmata e nada acontece, eu vou desmatar também, acreditando que daqui a 10 anos eu irei obter o perdão”, analisa.

A Floresta Amazônica é hoje um dos maiores sumidouros de CO² do planeta – as árvores, no processo de fotossíntese, retiram o gás da atmosfera e “devolvem” no ar o gás oxigênio, contribuindo para minimizar os efeitos do aquecimento global. O fato de o Brasil não avançar no combate ao desmatamento é, inclusive, motivo de críticas por parte das nações industrializadas que precisam cumprir as metas do protocolo.

A deputada pelo Partido Verde Rosane Ferreira afirma que o novo código é “o calcanhar de Aquiles” do país e pode esvaziar o discurso brasileiro na Confe­rência da ONU Rio+20 caso seja aprovado. Ela acredita, no entanto, que a presidente Dilma Rous­seff vetará a nova lei. “Acom­panhei a luta da Marina Silva (ex-ministra do Meio Ambiente no governo Lula) com a Dilma (então ministra de Minas e Energia) e tinha muitas reservas em relação a ela. Recentemente estive com ela [Dilma] e percebi que ela é uma pessoa muito sensível a essa questão. Ela está ciente da sua responsabilidade.”




O acordo

Entenda o Protocolo de Kyoto e as ações por ele propostas:

Histórico teve fracassos e renovação

- O que é – Acordo firmado por 88 países em 1997 em Kyoto, no Japão, com o objetivo de frear o aquecimento global. Determinava que os países industrializados reduzissem suas emissões de gases de efeito estufa na atmosfera a um nível 5,2% menor do que aquele existente em 1990.

- Quando entrou em vigor – As assinaturas começaram em 1997, mas para que entrasse em vigor era necessário que 55% dos países responsáveis por 55% das emissões mundiais o ratificassem, o que só ocorreu em 2005.

- Por que não vingou – O maior emissor do mundo na época, os Estados Unidos, não ratificou o acordo. Um protocolo só vira lei em um país após ser aprovado pelas casas legislativas locais, o que não ocorreu naquele país. Hoje, os EUA respondem por 25% das emissões, mas a China é o maior emissor do mundo, com 30%.

- Renovação – O protocolo foi prorrogado até 2017 no último dia 11, mas avalia-se que terá pouca eficácia, visto que Canadá, Rússia e Japão não irão renová-lo, e as metas de redução para os emergentes deverão ser obrigatórias apenas a partir de 2020.

Outras ações previstas pelo documento:

- Recursos – Promover e financiar o uso de fontes de energia renováveis, como a eólica, a solar, os biocombustíveis e a de biomassa;

- Sustentabilidade – Modernizar a infraestrutura de transportes e de energia dos países, tornando-as sustentáveis;

- Proteção – Proteger florestas e outras áreas ambientais que contibuem para retirar gás carbônico da atmosfera, os chamados “sumidouros de CO²”;

- Cooperação – Financiar e apoiar projetos e parceiras entre países para educação e cooperação, visando ao consumo racional e responsável;

- Lixo orgânico – Diminuir as emissões do gás metano presentes em depósitos de lixo orgânico.

Fonte: ONU/Convenção Quadro sobre a Mudança do Clima.


Flexibilidade

Menos rigor para emergentes

O professor de Ciências Florestais da Universidade Federal do Paraná Carlos Roberto Sanquetta, que esteve em Durban, defende que os emergentes sejam cobrados a cumprir metas, mas defende índices mais baixos e cumprimento gradual. “O prazo poderia ser de dez anos, com esses países cumprindo metas em torno de 2% nos primeiros anos, chegando a 5% na metade desse tempo e chegando a 20% no décimo ano.”

Segundo Sanquetta, uma prova de que o protocolo seria mais eficiente com a participação dos emergentes é o fato de que, desde 1990, embora os industrializados tenham deixado de emitir quase 900 milhões de toneladas, a concentração de CO² na atmosfera do planeta aumentou 39%. O metano aumentou em 158%, e o óxido nitroso, em 20%.

A justificativa para isso é justamente o crescimento da economia dos BRICs (Brasil, Rússia, China e Índia), que não querem oferecer uma contrapartida pelo aumento de suas riquezas, nem mudar seu sistema de produção. O Brasil vem cumprindo metas voluntariamente, mas a Índia oferece maior resistência, mais do que a própria China.

A explicação, de acordo com o professor, é de que, ao passo que o Brasil possui 15 milhões de pessoas vivendo abaixo da linha da pobreza, e a China 150 milhões, a Índia possui 600 milhões, e não quer abrir mão do desenvolvimento. “E enquanto não houver um consenso entre eles, a tendência é de que os emergentes não sigam as metas.”


Fonte: Gazeta do Povo

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Sem consenso na Câmara, votação do novo Código Florestal deve ficar para 2012

O novo Código Florestal retornou à Câmara no último dia 6, depois de aprovado pelo Senado





Sem acordo sobre o texto do novo Código Florestal, deputados de várias legendas se reuniram nesta terça (13) na Câmara para debater o assunto. Há uma semana na Casa, ainda não há consenso sobre o nome do relator. Nas discussões de hoje (13), os parlamentares sinalizaram que o assunto só entrará na pauta da Câmara em 2012.
O novo Código Florestal retornou à Câmara no último dia 6, depois de aprovado pelo Senado. A Câmara deverá analisar as alterações feitas pelos senadores, podendo, inclusive, suprimir as alterações e mandar para sanção presidencial o texto originalmente aprovado pelos deputados.
O deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) reiterou suas críticas ao texto do novo Código Florestal aprovado pelo Senado. Para o deputado, os produtores rurais terão de enfrentar “altos custos” para regularizar suas propriedades e inscrevê-las no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O que, segundo ele, torna “impraticável” a aplicação da nova lei.
“O custo da recomposição ambiental é, em média, mais de R$ 5 mil por hectare. O valor bruto de produção agrícola no Brasil é de R$ 162 bilhões. Haverá perda de receita anual para termos de recompor”, disse Caiado, que integrou a mesa redonda cujo texto do Código foi assunto principal. “Como o cidadão vai arcar com o custo de implantar isso? E agora, com a exigência do CAR, o custo deverá triplicar”, acrescentou.
O deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) disse ainda que o texto do novo Código Florestal poderá prejudicar a agricultura e a pecuária do país. “Nós plantamos 56 milhões de hectares e temos mais 170 milhões de pecuária. É absolutamente inviável termos que recuperar 65 milhões de hectares e ainda assim continuarmos produzindo. O Brasil, os estados e os municípios precisam saber desse impacto”, disse.
Sem acordo entre os líderes partidários para a escolha do relator do texto na Câmara, Colatto disse que a decisão deve ser rápida, para que haja tempo para a discussão, embora reconheça que não há pressa na tramitação do assunto na Casa. No que depender de Colatto o nome deve sair do PMDB. “Acho que o nome deve ser preferencialmente do PMDB, meu partido, e que tenha participado das discussões na Casa”, disse.
Segundo o deputado, o ideal é que os parlamentares se unam e elaborem o que chamou de “grande emendão”, referindo-se a uma proposta complementar ao texto já aprovado no Senado. A sugestão de um “emendão” foi apoiada por outros parlamentares. O deputado Moreira Mendes (PSD-RO) concordou com Colatto: “O que for de consenso, podemos fazer um 'emendão' para negociar com o relator. Mas antes precisamos conhecer o relator”.
Mendes, no entanto, discordou das críticas de Caiado. Segundo ele, os números apresentados pelo parlamentar do DEM levam em conta a atual legislação e não a legislação do novo Código que entrará em vigor depois de aprovado pela Câmara.

Fonte: Agência Brasil

Clima do tempo

Por Miriam Leitão
O sucesso da reunião de Durban cria as bases para se pensar num acordo global de redução das emissões. O Brasil fez parte da solução, com a ministra Izabella Teixeira quebrando o impasse ao dizer que o país aceitaria metas, e com o embaixador Luiz Alberto Figueiredo encontrando a fórmula que rompeu um dos bloqueios. O Brasil sempre teve papel importante nas reuniões do clima.

Conferências diplomáticas normalmente são mornas, previsíveis e protocolares. As emoções na luta por palavras nos documentos só são entendidas pelos próprios negociadores. Para os outros, tudo parece uma briga semântica, uma disputa por sinônimos. Nas COPs, no entanto, os debates são emocionantes, as discussões acontecem à luz do dia ou sob cansativas vigílias. Até o último minuto um abismo separa fracasso de sucesso. Pessoas choram, delegados dormem em locais públicos estafados pelas horas finais.

Durban, pelo relato dos jornalistas, foi tudo isso em uma intensidade maior. Foi a mais longa das COPs, terminou apenas no domingo, quando estava previsto para acabar na sexta-feira. De Copenhague, em 2009, esperava-se tudo. O que saiu foi considerado nada, mas foi com esses retalhos de acordos, pontos de concordâncias e rascunhos que se costurou um avanço em Cancún, a reunião marcada para ser apenas a ressaca de Copenhague. Para Durban, todos foram desesperançados e, de repente, de lá saíram três boas notícias: a renovação de Kioto; a consolidação do Fundo Verde desenhado em Cancún; as linhas gerais de um acordo global do clima em que haverá metas obrigatórias para todos os grandes emissores, Estados Unidos, China, Brasil e Índia, incluídos. A mais resistente foi a Índia, que sempre põe sobre a mesa o fato de que tem 450 milhões de pessoas sem energia; mas é a Índia que também pode ficar sem as suas monções, em cenários de transformação do clima.

A próxima convenção será em Catar e lá terão que ser dados passos mais sólidos na direção desse acordo, que será fechado até 2015, para entrar em vigor em 2020. No meio do Caminho entre Durban e Catar tem o Rio de Janeiro.

Ontem, no twitter, a comissária da União Europeia para mudança climática, Connie Hedegaard, informou que já estava em Nova York para a última reunião de Painel de Mudanças Climáticas e que a recomendação lá era para que o foco na Rio+20, em junho, seja no acesso à energia sustentável e na preparação para a próxima batalha climática.

Muitos ambientalistas saíram da reunião reclamando e subestimando o que foi conquistado. Esse é o papel das ONGs. Precisam mostrar que o passo dado é insuficiente para o objetivo ao qual se quer chegar. As COPs trabalham para limitar em dois graus celsius o aquecimento global; porém já se sabe que, se todas as metas forem cumpridas, mesmo as que nem foram completamente aceitas, ainda assim o aquecimento do planeta pode superar este nível. Desde 2009, o Met Office, o Inpe britânico, trabalha com cenários de quatros graus ou mais. Portanto, o esforço terá que ser ainda maior.

Essas Conferências das Partes, as COPs, são um esforço impressionante de formação de consensos, avanços milimétricos, encontros de palavras que agradem a todos nos documentos. E por todos, entenda-se quase 200 países que vão dos Estados Unidos, China, aos pequenos países-ilha. Nações que vivem da energia fóssil, como Venezuela e Arábia Saudita, gostam de sustentar posições radicais, que só dos ingênuos esconde a vontade de bloquear as negociações.

Neste ambiente, o Brasil assumiu protagonismo logo no início da discussão, quando ajudou a desenvolver o Mecanismo do Desenvolvimento Limpo, que transformou em medida concreta o que eram apenas ideias teóricas. Durante alguns anos, o Brasil jogou na retranca, aferrado à tese de que todo o esforço de redução das emissões tinha que ser feito por quem emitiu primeiro, os países industrializados. Em 2009, em Copenhague, o Brasil deu o primeiro passo para romper com essa posição histórica à qual se agarravam o Itamaraty e o Ministério da Ciência e Tecnologia e caminhou no sentido de aceitar metas. Se o Brasil quiser conter suas emissões terá que lutar contra o desmatamento. Se parar de queimar floresta, que é a forma mais burra de emissão, poderá conciliar desenvolvimento e as metas que está assumindo. O que pode ser bom para o planeta, mas é melhor ainda para nós mesmos.

Curiosamente a União Europeia, que tem tido um papel de indiscutível liderança, está dividida na economia, mas não no clima. Ontem, a comissária Hedegaard comemorou também o fato de que os analistas viam a atuação unida dos 27 países mais importante do que se eles agissem individualmente.

Os Estados Unidos foram mais cooperativos este ano em que o governo Obama já está chegando ao fim. Para o clima, é melhor um segundo governo Obama do que a eleição de algum republicano fundamentalista que retome a surrada discussão sobre se existe ou não aquecimento global. Uma mudança de governo em Washington colocará a negociação climática em compasso de espera na próxima reunião, como foi a COP-14, em Poznam, na Polônia.

Agora, o que o Brasil precisa é ter políticas internas coincidentes com a posição internacional de conter as emissões. Por enquanto, algumas das decisões tomadas pelo governo parecem ir no sentido exatamente oposto.

Fonte: O Globo

Faltam informações sobre emissão de gases poluentes

Embora tenha apoiado acordo global para a redução do efeito estufa, Brasil precisa de mais agilidade no levantamento de dados. Última pesquisa é de 2005




O Brasil entra no escuro no acordo global aprovado no último domingo para a redução de emissões de gases do efeito estufa. O último levantamento amplo realizado pelo país sobre a liberação de substâncias poluentes na atmosfera foi divulgado no ano passado e traz dados até 2005. Os números revelam que o Brasil emitiu naquele ano 2,2 milhões de toneladas de gases nocivos à natureza. O próximo estudo será divulgado apenas em 2014. Além da falta de dados recentes, ainda não há uma definição de como o país vai trabalhar a mudança do uso do solo, como na agropecuária e no desmatamento – que é responsável por aproximadamente 79% dos gases responsáveis pelo aquecimento global. 

Representantes de mais de 190 países aprovaram durante a conferência sobre o clima de Durban, na África do Sul (COP-17), um protocolo de intenções destinado a reduzir os gases que provocam o efeito estufa. Até 2015, os países que mais poluem no mundo terão de se debruçar sobre os números de emissões de gases para ver quem vai cortar, e de que forma, a poluição. O objetivo é que um plano entre em vigor até 2020.

Segundo um estudo elaborado pelo instituto alemão IWR, o Brasil foi o 12.º maior emissor de CO2 em 2010, com 464 milhões de toneladas – geradas na produção de energia e em processos industriais. Na pesquisa anterior, o país ocupava a 15.ª posição no ranking. A China, com 8,3 bilhões de toneladas, os Estados Unidos, com 5,4 bilhões, e a Índia, com 1,7 bilhão, aparecem, respectivamente, nas três primeiras posições. Já um levantamento de 2008, da UNdata, apontou que cada brasileiro é responsável por emitir 1,9 tonelada de CO2 na natureza por ano.

Para o superintendente-geral da Fundação Amazonas Susten­tável, Virgílio Viana, a iniciativa do COP-17 foi um avanço para se de­­bater questões relacionadas ao meio ambiente. No entanto, ele acredita que o prazo para o acordo entrar em vigor é muito extenso. “Foi muito positivo um acordo no qual todos os países aceitaram reduzir a emissão de gases do efeito estufa. Porém, os prazos são insuficientes para atender a um problema que cresce a cada dia”, afirma.

Desafio

O principal desafio do país é conseguir controlar a emissão de gases poluentes no campo, medida que deverá estar incluída no acordo global de 2015. Para isso, será necessário investir em políticas públicas para reduzir o desmatamento e na aplicação da agricultura sustentável. Como a maioria da poluição atmosférica é oriunda do campo, o pesquisador e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Carlos Alberto Sanquetta ressalta a necessidade de um investimento específico para o setor.

Segundo ele, é indispensável um manejo diferente do solo. “Uma das formas é produzir a mesma quantidade de alimentos em uma área menor de produção. Além disso, é preciso usar o solo corretamente, sem grande emissão de carbono. Isso requer capacitação dos produtores e não será feito do dia para a noite”, salienta o pesquisador, que participou do encontro na África do Sul.


Prorrogação

Medida emergencial

Como o acordo global de redução da emissão de gases do efeito estufa só vigora depois de 2015, ministros e delegados do COP-17 optaram por prolongar o Protocolo de Kyoto, que seria encerrado em 2012. Três membros não participam da prorrogação: Rússia, Canadá e Japão. O projeto reinicia em 2013 e termina em 2017.

O tratado é o único acordo em vigor sobre a redução das emissões. Ele exige que quase 40 países desenvolvidos reduzam suas emissões de gases do efeito estufa em 5,2%. Porém, os principais poluidores, Estados Unidos e China, permanecem fora do acordo.

Também foi lançado o Fundo Verde do Clima, com a promessa de destinar US$ 100 bilhões anuais a partir de 2020 para combater emissões e promover ações de adaptação à mudança climática nos países em desenvolvimento.

Controle

Inpe defende maior fiscalização

O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) prega uma fiscalização mais acirrada para controlar o desmatamento e o avanço da agropecuária em áreas florestais. Para o pesquisador Marcos Sanches, o país necessita de equipamentos mais avançados, que possam detalhar os locais em que ocorrem queimadas e devastação, por exemplo. “É preciso controlar esses pontos para impedir a emissão de gases letais à natureza. O país precisa ter um monitoramento mais eficaz para controlar o efeito estufa”, afirma.

Fonte: Gazeta do Povo

domingo, 11 de dezembro de 2011

Países aprovam mapa do caminho para acordo mundial em 2015

Mais de 190 países aprovaram, neste domingo, um acordo global em 2015 destinado a reduzir as emissões de gases


Presidente da COP-17, Maite Nkoana-Mashabane, é aplaudida em pé por fechamento de acordo, em Durban, na África do Sul



Os representantes de mais de 190 países aprovaram neste domingo, na conferência sobre o clima de Durban (África do Sul), a COP17, um mapa do caminho para um acordo global em 2015 destinado a reduzir as emissões de gases que provocam o efeito estufa.
O objetivo é que o acordo, cuja natureza jurídica exata ainda deve ser discutida, entre em vigor até 2020.
O alívio era visível entre os representantes reunidos para a conferência, que esteve à beira da catástrofe, após 14 dias e duas madrugadas extra de negociações.
"Em homenagem a Mandela: isto parecia impossível, até que foi conseguido. E foi conquistado!", escreveu no twitter, Christiana Figueres, principal nome da ONU para a questão do clima.
Mas a União Europeia, que usou todo seu peso para obter um acordo juridicamente vinculante, se viu obrigada a aceitar ao fim da reunião - ofuscada pela crise do euro - um texto que deixa em aberto a questão do caráter obrigatório do futuro pacto climático.,
O objetivo da comunidade internacional é limitar o aumento da temperatura global a +2°C. A soma das promessas dos vários países em termos de redução de emissões está longe, no entanto, de alcançar a meta. Segundo um estudo apresentado esta semana em Durban, o mundo está no caminho de um aumento de 3,5°C no termômetro global.
Os ministros e delegados, à beira do colapso, também chegaram a um acordo para prolongar além de 2012 o Protocolo de Kioto.
A decisão sobre o futuro do Protocolo de Kioto, o único instrumento jurídico vinculante que limita as emissões de gases que provocam o efeito estufa da maioria dos países ricos, era um dos pontos chaves da COP17.
Os países em desenvolvimento, que estão isentos do protocolo, respaldam com firmeza o mesmo, pois estabelece um "muro selado" entre os países do norte, que têm uma responsabilidade "histórica" no acúmulo de CO2 na atmosfera, e o resto do planeta.
O Protocolo de Kioto, que foi assinado em dezembro de 1997, entrou em vigor em fevereiro de 2005 e impõe aos países ricos, com a grande exceção dos Estados Unidos, que não ratificaram o texto, a redução das emissões de seis substâncias responsáveis pelo aquecimento global, em particular a de CO2.
Os delegados concordaram com o início de um segundo período de compromissos, que envolverá principalmente a União Europeia. Canadá, Japão e Rússia ressaltaram que não desejam um novo compromisso.
A implementação do mecanismo de funcionamento de um Fundo Verde, destinado a ajudar os países em desenvolvimento ante o aquecimento global, também foi aprovado em Durban.
A ONG Oxfam criticou duramente os resultados da reunião e afirmou que os negociadores evitaram por pouco um colapso do processo ao alcançar um acordo sobre "o estrito mínimo possível".
A ministra sul-africana das Relações Exteriores, Maite Nkoana-Mashabane, que presidiu a conferência, admitiu, desde o início da sessão plenária, à noite, que o pacote de decisões sobre a mesa "não era perfeito", mas defendeu que era necessário "não deixar que a perfeição seja inimiga do bom".
A conferência de Durban, que terminou com 36 horas de atraso, entrará para a história das reuniões sobre o clima por ter batido o recorde das prorrogações nas negociações.
O próximo encontro sobre o clima acontecerá no Qatar, o maior emissor de gás carbônico per capita do mundo.

Gazeta do Povo

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